Crédito Painéis Solares da Caixa Geral de Depósitos

 

    O Crédito Pessoal Energias Renováveis permite-lhe adquirir tecnologias amigas do ambiente que reduzem o consumo de energia, financia despesas com aquisição e instalação de colectores solares térmicos, fotovoltaicos, eólicos ou outros, e equipamento de apoio ou ligação a equipamento existente.

    Beneficie das seguintes vantagens:

  • Taxas bastante atractivas(1);
  • Isenção de Comissão de Estudo;
  • Redução em 50% na Comissão de Contratação   

    

     Prazo    

 

    De 12 a 120 meses.

   

    Montante         
 

    Até 100% do montante do orçamento, com limite de € 30.000(2), dividido da seguinte forma: €25.000(2) para equipamento fotovoltaico e €5.000(2) para equipamento térmico.

     

    Taxa de Juro(1) 

 

    Pode beneficiar das seguintes taxas de juro: 

 

  • Com Crédito à Habitação na CGD
    • Clientes Caixazul: Euribor 3M + 1,350%
    • Outros: Euribor 3M + 1,725%
  • Sem Crédito à habitação na CGG
    • Clientes Caixazul: Euribor 3M + 1,725% 
    • Outros: Euribor 3M + 2,475%

 

    Garantia

 

    Fiança ou sem garantia(3)

    

    Seguro

 

    Para a protecção dos clientes, a Caixa disponibiliza um pacote de Seguros, em condições vantajosas:

  • Seguro de Vida: garante o pagamento do empréstimo em caso de falecimento ou de invalidez absoluta e definitiva da pessoa segura, por acidente ou por doença;
  • Seguro de Protecção ao Crédito: garante o pagamento das prestações em situação de baixa médica ou desemprego involuntário.

    

    Para além dos Documentos Necessários para formalizar o seu crédito, traga o orçamento e passe na sua Agência da Caixa.


 

 

(1) TAEG de 4,5%, calculada com base na Euribor 3M + 1,725%, em Maio de 2011, para um crédito de € 7.500, com reembolso a 60 meses. Exemplo para operação com finalidade energias renováveis, para proponente com 30 anos, com crédito à habitação na CGD e sem garantias. Prestação mensal € 137,13. Montante total imputado ao consumidor: € 8.372,95.

(2) Incluindo IVA.

(3) No caso de microprodução sempre com cláusula específica  no contrato.