Crédito Pessoal Painéis Solares BPI

 

    O BPI aderiu ao protocolo celebrado com o Ministério das Finanças e da Economia e Inovação, o qual visa a criação de condições especiais que permitem aos particulares adquirirem painéis solares térmicos, nomeadamente:

  • Inclui a compra, instalação, manutenção e garantia do equipamento;
  • Estimativa de redução da factura energética anual em mais de 20%;
  • Paga até menos de metade do custo do equipamento;
  • Benefício fiscal de 30% do custo de investimento no primeiro ano, até € 796;
  • Financiamento até 120 meses;
  • Taxa de juro preferencial;
  • Rapidez na concessão de crédito.

   

    Finalidades

 

    Dos equipamentos que pode adquirir através do Crédito Pessoal BPI Energias Renováveis, destacam-se os Painéis Fotovoltaicos e outros sistemas de Microgeração.

    Os Painéis Solares Fotovoltaicos permitem a produção de energias renováveis para venda em condições muito vantajosas. Mediante a inscrição no Programa "Renováveis na Hora" do Ministério da Economia e Inovação, passa a poder produzir energia para venda à rede eléctrica por um preço bastante superior ao de compra.

    Através desta solução de crédito poderá também adquirir equipamentos que permitem a redução do consumo energético: termoacumuladores, caldeiras de aquecimento a gás natural, painéis solares, entre outros. 
  

    Características de financiamento

 

  •  Montantes e prazos alargados:


    O Crédito Pessoal BPI - Energias Renováveis permite financiar até 100% do valor de aquisição, até um montante máximo de € 75.000 e com prazos alargados de 18 a 120 meses.
 

  • Taxa variável com spread reduzido: Spreads muito competitivos* de 2% a 4%.

    *TAEG de 5,0%, mensalidade de € 296,01, para um financiamento de € 30.000 a 120 meses, com taxa de juro indexada à Euribor a 3 meses (1,321%), arredondada à milésima + spread de 2%. Montante total imputável ao Cliente de € 37.751,60. Valores válidos em Maio de 2011.

    Para mais informações dirija-se a um Balcão BPI.


    Vantagens fiscais
 

    A aquisição de equipamentos com recurso a energias renováveis permite uma dedução à colecta de IRS de 30% do PVP do equipamento, com um limite máximo de € 803.