Crédito Pessoal Painéis Solares BPI
O BPI aderiu ao protocolo celebrado com o Ministério das Finanças e da Economia e Inovação, o qual visa a criação de condições especiais que permitem aos particulares adquirirem painéis solares térmicos, nomeadamente:
- Inclui a compra, instalação, manutenção e garantia do equipamento;
- Estimativa de redução da factura energética anual em mais de 20%;
- Paga até menos de metade do custo do equipamento;
- Benefício fiscal de 30% do custo de investimento no primeiro ano, até € 796;
- Financiamento até 120 meses;
- Taxa de juro preferencial;
- Rapidez na concessão de crédito.
Finalidades
Dos equipamentos que pode adquirir através do Crédito Pessoal BPI Energias Renováveis, destacam-se os Painéis Fotovoltaicos e outros sistemas de Microgeração.
Os Painéis Solares Fotovoltaicos permitem a produção de energias renováveis para venda em condições muito vantajosas. Mediante a inscrição no Programa "Renováveis na Hora" do Ministério da Economia e Inovação, passa a poder produzir energia para venda à rede eléctrica por um preço bastante superior ao de compra.
Através desta solução de crédito poderá também adquirir equipamentos que permitem a redução do consumo energético: termoacumuladores, caldeiras de aquecimento a gás natural, painéis solares, entre outros.
Características de financiamento
- Montantes e prazos alargados:
O Crédito Pessoal BPI - Energias Renováveis permite financiar até 100% do valor de aquisição, até um montante máximo de € 75.000 e com prazos alargados de 18 a 120 meses.
- Taxa variável com spread reduzido: Spreads muito competitivos* de 2% a 4%.
*TAEG de 5,0%, mensalidade de € 296,01, para um financiamento de € 30.000 a 120 meses, com taxa de juro indexada à Euribor a 3 meses (1,321%), arredondada à milésima + spread de 2%. Montante total imputável ao Cliente de € 37.751,60. Valores válidos em Maio de 2011.
Para mais informações dirija-se a um Balcão BPI.
Vantagens fiscais
A aquisição de equipamentos com recurso a energias renováveis permite uma dedução à colecta de IRS de 30% do PVP do equipamento, com um limite máximo de € 803.